Ementários

EMENTA: ADVOGADO. CULPA GRAVE. PREJUÍZO PARA SEU CONSTITUINTE. I- É dever do advogado acompanhar com zelo as causas por ele patrocinadas. II- O Advogado que ingressa com ação e não acompanha seu andamento, deixando de comparecer e notificar seu cliente das audiências, causando prejuízos a este, pratica infração ética disciplinar passível de punição. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de censura convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relatora: Dra. Marcelly Lopes de Artagnan; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2009/08709; data da Sessão: 21/06/2012.

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