Ementários

EMENTA: PUBLICIDADE NA ADVOCACIA. 1. A melhor divulgação que o advogado pode fazer de sua atuação profissional, a fim de conquistar ou manter clientes, está na realização do seu trabalho contínuo, dedicado, honesto, culto e independente, que não teme os poderosos, nem os corteja; que não transige com os direitos cuja defesa lhe foi confiada e que só a lei e a moral lhe norteiam os atos. 2. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB [Lei no 8.906/94], o Código de Ética e Disciplina da OAB, e o Provimento no 94/2000, do Conselho Federal da OAB, as formas de publicidade na advocacia podem ser sintetizadas nas condutas permitidas e proibidas a seguir relacionadas:

FORMAS DE PUBLICIDADE
Toda publicidade do advogado deve observar discrição, moderação e sobriedade, e prestar-se exclusivamente à finalidade informativa
CONDUTAS PERMITIDAS
Encaminhamento de “cartões de natal”, felicitações de aniversário, cumprimentos e similares, através de cartas, e-mail´s, e assemelhados, por parte dos advogados ou sociedades, desde que endereçadas a cliente(s) certo(s) e determinado(s)
Fixação da placa de identificação do escritório no escritório ou na residência do advogado, em extensões proporcionais às dimensões da fachada do escritório ou residência
Utilização do nome da sociedade de advogados, acrescido de sua respectiva inscrição na OAB, contendo: a) nomes de todos os advogados sócios, antecedidos ou acrescidos da qualificação social inconfundível, como por exemplo: “assessoria jurídica”, “advogados consultores”, “sociedade de advogados”, “advocacia”, “advogados associados”, “escritório de advocacia”, etc.; b) nome completo ou sobrenome de um advogado sócio [ou mais de um] e mais a qualificação referida na alínea anterior. Entende-se por nome do advogado seu nome completo [prenome e sobrenome], seu nome resumido ou apenas seu sobrenome
Utilização da expressão “advocacia” nas placas externas ou internas e nos impressos profissionais por advogado que atua isoladamente, ou em conjunto com outros colegas, antecedendo ou seguindo o nome completo, com os respectivos números de suas inscrições individuais
Uso do símbolo “&”, como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da denominação social
Envio de mala-direta, fax ou e-mail apenas aos clientes, amigos ou pessoas que previamente o solicitem ou autorizem, constando informações relativas a alterações de endereço ou dados de comunicação, instalação de filial da sociedade e informações jurídicas de caráter genérico
Utilização de símbolos da Justiça [balança e Têmis] em cartões de visitas, papéis de petições, e outros veículos de “publicidades”, sem a conotação mercantilista, cores espalhafatosas, ou design que atente contra a sobriedade da profissão
Utilização do “cartão de visita” de forma sóbria, elegante, informativo e sem espalhafato, contendo o nome do profissional, seu título de advogado, sua inscrição na OAB, o endereço completo, com telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, e, se desejar, de forma genérica e sem maiores particularidades, os ramos do direito em que atua
Criação de site para divulgação do escritório, através da internet, admitindo-se a publicação, de forma objetiva, do currículo, endereço, e-mail e telefones e áreas de atuação do advogado ou sociedade de advogados
Patrocinar eventos ou programas culturais, sociais, culinários, literários, esportivos, turísticos, filantrópicos, políticos [inclusive eleição da OAB], de mídia [áudio, vídeo, impresso], dentre outros assemelhados, desde que não haja qualquer referência ao nome do advogado ou ao escritório patrocinador, ou o uso dos seus respectivos nomes em uniformes, faixas, cartazes e outros meios de divulgação em massa e dentro de eventos abertos ou franqueadas ao público em geral
Uso de “logotipo”, como tal entendido como um símbolo representado por uma ou várias letras, ou apenas símbolos, acompanhado do nome completo e número de inscrição do profissional nos quadros da OAB, para servir como identificação do advogado, sem conotação mercantilista
CONDUTAS PROIBIDAS
Distribuição personalizada de agendas, calendários, canetas, chaveiros, assim como camisetas, bebidas engarrafadas, baralhos e jogos em geral, pen drives, balas, confeitos, ingressos e convites para eventos, dentre outros brindes e objetos similares, tanto para um número indeterminado de pessoas, quanto para cliente(s) específico(s) e determinado(s)
Divulgação da advocacia em conjunto com outra(s) atividade(s) que não seja(m) especificamente jurídica(s), independente da natureza comercial, civil, econômica, pública, privativa ou não lucrativa, ou que possa ser realizada por outro profissional que não seja inscrito nos quadros da OAB
Anunciar serviços de advocacia sem indicar o nome do advogado ou da sociedade de advogados, com o(s) respectivo(s) número(s) de inscrição ou de registro
Utilização das expressões “escritório de advocacia”, “assessoria jurídica”, “advogados consultores”, “sociedade de advogados”, “advogados associados”, e similares, sem a indicação de número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem
Remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço
Mencionar, direta ou indiretamente, nos anúncios, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela
Referir-se, nos anúncios [jornais, revistas, internet, etc], a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, bem como fazer menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional
Oferta de serviços, mediante publicidade [jornais, revistas, internet, etc], feita por estagiário de Direito
Criação de site de assessoria jurídica dentro de site de divulgação de serviços estranhos à advocacia
Indicação expressa do nome do advogado, escritório ou sociedade de advogados em partes externas de veículos particulares [adesivos ou similares], ou a inserção de seu nome em anúncios relativos a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não
Divulgação da expressão “sociedade simples” ou sua respectiva abreviatura [S.S.]
Uso de “nome fantasia”
Distribuição de panfletos, em via pública ou privada, com oferta de serviços profissionais
Utilização em cartões, jornais, folders, revistas ou similares, de cores, ilustrações, figuras, marcas e símbolos considerados imoderados, indiscretos ou captatórios de clientela, incompatíveis, portanto, com a sobriedade da Advocacia, como por exemplo: “estrela de davi”, imagens religiosas [crucifixos, etc], frases bíblicas e semelhantes
Utilização de símbolos oficiais [brasão da República, bandeira nacional, etc], assim como os adotados pela Ordem [OAB, OAB-GO, etc]
Confeccionar identificação do escritório/advogado em uniformes, bottons, crachás, veículos, dentre outros, ainda que para uso interno da equipe de empregados, advogados e estagiários
Divulgação em jornais, revistas, internet, etc, de frases ou textos que transmitam a busca da justiça ou que possuam qualquer caráter persuasivo
Divulgação de lista de clientes e seus depoimentos em jornais, revistas, internet, etc
Ofertar serviços de assessoria jurídica consultiva, ainda que inserindo-se no âmbito meramente informativo, juntamente com a divulgação de serviços médicos, contábeis, e outras atividades não advocatícias
Exercer atividade advocatícia em jornais, revistas, rádio, televisão, internet, etc, sob a forma de consultas
Criação de site ou portal, montados na internet, destinado a prestação de serviços [consultoria eletrônica], contendo perguntas e respostas gratuitas ou mediante cobrança
Associar-se com empresa de marketing para a realização de evento jurídico.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, em aprovar o estudo apresentado sobre a publicidade na advocacia.
Processo nº : 2011/04280
Voto: Por Unanimidade
Presidente do TED: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Roberto Serra
Data da Sessão: 18.062012

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