Ementários

EMENTA: ESTAGIÁRIO- ILEGITIMIDADE PASSIVA EM PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR- ADVOGADO- AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ÉTICA PASSÍVEL DE PUNIÇÃO- RECEBIMENTO DE PROCURAÇÃO PARA AÇÃO NOVA- INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO VERBAL DE SERVIÇOS E AJUSTE DE HONORÁRIOS- INFRAÇÃO TIPIFICADA. Estagiário que atua em conjunto e sob a responsabilidade de advogado responsável pela causa, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da representação ética – Advogado que não obstante constante da procuração outorgada em conjunto com outros, mas não pratica nenhum ato processual, não se pode falar em conduta ética profissional. Advogado que recebe procuração do cliente para promover ação e não é informado da existência de ação idêntica patrocinada anteriormente por outro advogado em comarca distinta, não configura conduta profissional punível. Por outro lado, configura infração penal o advogado que contrata verbalmente os honorários advocatícios de forma reiterada. Acórdão: Por maioria, representação julgada procedente, aplicando à representada Dra. Nilza Gomes Carneiro a pena de censura convertida em advertência. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Carlos Rabelo; V.M.(Voto por maioria); Processo nº: 2007/05334; Data da Sessão: 21/06/2012.

×