Processo nº :2011/06502 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Fernanda Sousa Moreira Data da Sessão: 21.05.2013 Ementa: Representação. Improcedência. Retensão abusiva dos autos. Fatos não comprovados. Desde que entregues os autos sem intimação para tal fim, não há que se falar em infração disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÂO: Por unanimidade Representação Julgada IMPROCEDENTE.