Ementários

EMENTA: Locupletamento. ilícito. O contrato entabulado entre constituinte e constituído fixando valores lícitos deve prevalecer e faz prova da legalidade da cobrança de honorários pelo representado, ressaltando que o valor recebido pelo advogado não foi superior ao proveito econômico auferido por seu constituinte, afastando a acusação de locupletamento ilícito.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2011/03091
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 27.06.2012

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