Ementários

Ementa: Retenção abusiva de autos. Falta de intimação pessoal do advogado. Infração ético-disciplinar não configurada. 2- Interesse do constituinte- Prejuizos. Falta de Provas. Inocorrência de infração.1- Para a configuração da infração ético disciplinar decorrente da retenção de autos é imprescindível que o advogado, intimado pessoalmente, não os devolva ao Cartório no prazo de 48 horas. 2- Não restando provados dos alegados prejuízos cuasados ao constituinte decorrentes da extrapolação do prazo para a devolução dos autos em cartório, não comete o advogado infração ético-disciplinar.
Acórdão:Improcedente
Processo: 2010/02738
Presidente: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir de Araújo César
Voto: V.U
Data da Sessão: 21.06.2012

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