EMENTA: Representação. Voto divergente. Negligência Profissional. O advogado, no exercício de sua atividade profissional é responsável, não somente pelos atos que pratica, mas também por seus prepostos, tendo o dever indeclinável de zelar pela sua reputação pessoal e profissional, a partir da escolha das pessoas a quem atribui funções, que sabe de extrema confiança e responsabilidade, como o reconhecimento de custas judiciais,cujo desvio causou prejuízos financeiros a terceiros. Representação conhecida e julgada procedente.
Acórdão. Procedente pena censura cumulada com multa de 04 anuidades nos termos do voto do redator.
Processo: 2009/000068
Presidente: Mauracy Andrade de Freitas
Redator: Albérico Oliveira de Andrade.
Voto: V.M
Data da Sessão: 21.06.2012