Ementários

Ementa: Representação Ética- disciplinar. Ausencia de provas que atestem a conduta ilícita do profissional. A representação formulada contra o profissional deve vir instruída com provas capazes de evidenciar sua culpa na prática de infração ética-disciplinar. Não havendo nos autos provas da culpa do representado, ou, havendo provas no sentido contrário, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/00169. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Data da sessão: 20/06/2012.

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