Ementários

Processo nº : 2008/00079
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relatora: Fernanda Sousa Moreira
Data da Sessão: 19/06/2012
Ementa: Representação. Desídia do Advogado. Fatos não comprovados. Não comprovada qualquer prática de infração ético disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. Representação Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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