Ementários

Processo nº : 2010/06147
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 19/06/2012
Ementa: Representação. Improcedência. Desrespeito ao Princípios da Advocacia. Para caracterizar a infração disciplinar é necessária a prova da falta cometida pelo profissional, inexistindo essa elementar deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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