Ementários

Processo nº : 2009/06867
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 19/06/2012
Ementa: Representação Ético Disciplinar. Falta de provas. Improcedência. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação é improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×