Ementários

Processo nº : 2010/00171 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 19/06/2012 EMENTA: Retenção dos Autos. Caracterização. I. A retenção abusiva de autos somente se caracteriza pela vontade premeditada do advogado em causar prejuízo às partes ou à administração da justiça. II- Para configurar a retenção abusiva dos autos é necessário que o advogado tenha sido notificado previamente para devolvê-lo e após não o faça. Somente após a notificação e recusa em devolver os autos é que se caracteriza a retensão abusiva. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente a presente representação ético-disciplinar, condenando o representado a pena de Suspensão.

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