EMENTA: Representação Ético- Disciplinar. Competência do TED. Inexistência de Provas. É competente o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para analisar conduta profissional de advogado. Inexistindo provas de violação ao Estatuto da Advocacia e da OAB, há de ser julgado improcedente a presente representação.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2008/00565
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: 12/06/2012