Ementários

EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA- EFICÁCIA PROBATÓRIA- INFRAÇÃO COMPROVADA. Restou devidamente comprovado a infração ético Disciplinar, no exercício da advocacia em desfavor do representado, devendo o mesmo ser condenado nos termos da Lei 8.906/94. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias. Proc. nº 2008/07389 e apensos. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Paulo Omar da Silva. Data da sessão: 06/06/2012

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