Ementários

Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de prova. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira; Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2007/07918 apenso 2007/10822; Data da Sessão: 22/05/2012.

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