Ementários

EMENTA:Liberdade de acesso a e-mails com documentos pessoais. Depoimento de testemunha. Provas da inexistencia da infração. A liberdade de acesso a e-mails, por parte da representante, onde todos, que trabalhavam no escritório tinham acesso a documentos sigilosos pessoais os tornou público. O depoimento da testemunha que confirma que tinha livre acesso aos e-mails e disponibilizou ao representado, prova que estes documentos estavam ao alcance de todos os empregados do escritório . Dessa forma, prova a inexistência da infração por parte dos representados.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2009/7620
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.06.2012

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