EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A REPRESENTAÇÃO PRECISA ESTAR INTRUÍDA COM PROVAS SUFICIENTES, INEQUÍVOCAS, PARA DAR AO JULGADOR A CERTEZA DA CULPA DO REPRESENTAÇÃO. À MÍNGUA DE PROVAS QUE POSSAM CONSUBSTANCIAR INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR, A REPRESENTAÇÃO É IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2009/09035
Presidente: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Voto: V.U
Data da Sessão: 05.06.2012