Processo nº :2008/07300
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relatora: Fernanda de Sousa Moreira
Data da Sessão: 15.05.2012
Ementa:Pedido simples de providência, inconsistência do substrato probatório, fundamento imprescindível para que seja instaurado um processo disciplinar. É primordial, que seja fundamentado o pedido, demonstrando indubitavelmente a veracidade dos fatos, com base no permissivo legal a que o representado supostamente teria infringido, sua exata reelvância, sem estas não se justifica a condenação. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.