Ementários

EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo à parte. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira; Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2009/08150; Data da Sessão: 22/05/2012.

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