Ementários

Ementa: ABANDONO DA CAUSA. Não se configura conduta antiética passível de punição, quando o ato a ser praticado no processo judicial depender da disponibilidade financeira da parte, ou mesmo quando o autor da ação não tiver conhecimento do paradeiro do requerido. Assim, conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc nº 2010/02770. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr.José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 02/05/2012

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