Ementários

Ementa: CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATORIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. Não restou comprovado infração ético disciplinar no exercício da advocacia em desfavor do representado, alegações genéricas, sem provas suficientes, evasivas e desprovidas de acervo probatório que não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar, razão pela qual voto pela improcedencia da representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2007/10819 e apensos. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. Paulo Omar da Silva. Data da sessão:16/05/2012.

×