Ementários

EMENTA: Representação. Subtração e retenção abusiva de autos. Subtração não comprovada. Entrega dos autos feita de forma voluntária sem intimação para devolução. Improcedente a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente em relação à Representada Dra. Denise Costa de Oliveira e a ilegitimidade passiva para excluir dos autos os demais representados. Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Fernanda Sousa Moreira; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2011/05323; Data da Sessão: 15/05/2012.

×