Ementários

EMENTA: Falsificação de documentos. Não comprovação. Para a configuração da falsificação de documento é imprescindível que conste dos autos provas inequívocas da autoria ou participação por parte do advogado.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/04876
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 09.05.2012

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