Ementários

EMENTA: Não constitui infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como ao Estatuto Advocatício, o advogado que ingressando com a ação equivocada não ocasiona prejuízo a sua constituinte, satisfazendo o objetivo desta.
Acórdão: Improcedente.
Processo: 2007/07593
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.M
Data da Sessão 08.05.2012

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