Ementários

Ementa: ANULAÇÃO DE ATA DA ELEIÇÃO DE NOVA DIRETORIA E PROCURADOR DE SINDICATO. DIREITO DO RECEBIMENTO E HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. I – Provado no processo com a cópia da sentença de mérito na qual a Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, anulou a ata da assembléia que elegeu nova diretoria do sindicato. II – Provado que o representado foi o único procurador do sindicato na ação trabalhista peticionando, participando de audiância, a cobrança dos honorários de sucumbência lhe eram devidos. Assim, conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2007/09850. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 18/04/2012.

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