EMENTA: Representação. Falta de provas. Infração ético- disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Na falta de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: IMPROCEDENTE.
Processo: 2010/05452
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 25.04.2012