Ementários

EMENTA: Infração Ética Disciplinar. Falta de Provas.
1- O candidato que procura burlar ou fraudar o exame de ordem, que é requisito para inscrição com advogado, está sujeito a incidência dos tipos disciplianares na Lei advocatícia, sendo sujeito passivo de processo ético disciplinar.
2- A representação ético disciplinar precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado face a existência do princípio in dúbio pro reu.
Acórdão: Improcedente.
Processo: 2008/07605
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.M
Data da Sessão:24.04.2012

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