Ementários

EMENTA: Negligência. Abandono do processo. Inocorrência. Ausência de prova. Sem a prova de que houve negligência por parte do Advogado, não se caracteriza infração ao Código de Ética e Disciplina. Improcedente a representação; ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira; Relator: Dr. Odair de Oliveira Pio; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2009/09706; Data da Sessão: 10/04/2012.

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