Ementários

EMENTA: Representação Ético-disciplinar- Ausência de Provas- Advogado- Infração ao Código de Ética. A representação prescinde de provas de que tenha o representado infringido preceito ético-disciplinar, sendo que ausência de prova implica no julgamento de improcedência da representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2008/07472; Data da sessão: 19/04/2012.

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