Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIETICA – FATO ISOLADO – REPARAÇÃO DO DANO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – É entendimento uniformizado no Conselho Federal da OAB que a reparação do dando efetivado no processo disciplinar gera a extinção da punibilidade. Restou demonstrado que o Representado reparou o dano sofrido pelo Representante. A extinção da punibilidade somente poderia ser elidida na hipótese de grave repercussão social ou prejuízos à dignidade da advocacia. No caso em tela verificou-se tratar de fato isolado e de interesse individual. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc nº 2008/00415. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 18/04/2012.

×