Ementa: FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DO ADVOGADO COM A SUA AQUIECENCIA. Havendo o profissional do direito aceitado que sua assinatura fosse falsificada e ratificando-as no processo judicial, não há como penalizá-lo por falta de tipificação legal no Estatuto da Advocacia da OAB. Acórdaõ: Representação julgada improcedente. Proc. n° 2010/04655. V.U. Presidente da 2º Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Leila Marcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 04/04/2012.