Ementários

EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO. ATUAÇÃO PROFISSIONAL NEGLIGENTE. AUSENCIA DE PROVA. ABSOLVÇÃO. 1. SEM PROVA NÃO É POSSIVEL CONDENAR-SE ALGUÉM. Não havendo prova robusta de que o advogado negligenciou sua atuação profissional, a absolvição deverá ser decretada. 2. Representação improcedente.
ACÓRDÃO. IMPROCEDENTE.
Processo: 2010/05497
Presidente. Fábio Carraro
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Voto: V.U
Data da sessão: 11.04.2012

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