Ementários

EMENTA: Falta de prestação de contas. Locupletamento. Atendimento as consultas do constituinte. É obrigação incondicional do advogado,proceder à prestação de contas sempre que seu constituinte solicitar e ou quando sua relação com este se findar, independentemente do motivo. Pratica atitude que atenta contra a ética profissional o advogado que deixa de atender às consultas de seu cliente, especialmente aquelas acerca do repasse de valores deste último em poder de seu procurador. Procedência.
ACÓRDÃO: Pena de suspensão pelo período de 03 ( três) meses.
Processo: 2009/3538
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão 11.04.2012

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