Ementários

Ementa: Negligência. Abandono do processo. Inocorrencia. Ausencia de provas. Sema a prova de que houve negligência por parte do advogado, não se cvaracteriza infração ao código de Ética e Disciplina. Improcedente a representação. Acordão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo: 2009/9706
Presidente da Turma : Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Voto: V.U
Data da Sessão: 10.04.2012

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