Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. NÃO CONFIGURADA. DANOS FÍSICOS AO PROCESSO. FALTA DE COMPETÊNCIA DA OAB. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. I- Não ocorre a retenção abusiva de autos quando o advogado realiza a devolução dos autos após sua intimação para esta providência. II- A ocorrência de crime de dano físico ao processo é da competência do Ministério Público e não da OAB, cuja atribuição legal é de apurar as infrações éticas e, não, os delitos praticados por seus membros. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Mário José de Moura Júnior;V. U.(voto unânime); Processo nº: 2010/02809; Data da Sessão: 03/04/2012.

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