Ementários

EMENTA: Representação. Supostas ofensas pronunciadas por advogado em processo judicial. As manifestações ditas no exercício da profissão sem intenção de desmoralizar não caracterizam prática de infração ético-disciplinar. Improcedência da representação; ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Fernanda Sousa Moreira; V. U(voto unânime); Processo nº: 2009/00589; Data da Sessão: 03/04/2012.

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