EMENTA: Representação Ético-disciplinar- Advogado-Retenção Abusiva dos Autos-Ausência de Provas de sua Intimação Pessoal- Não comete infração ético-disciplinar advogado representado que não foi, segundo as provas constantes da representação, efetivamente intimado pessoalmente a proceder à devolução dos autos. ACÓRDÃO: representação julgada improcedente. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; V.U.(voto unânime); Processo nº: 2008/06257; Data da Sessão:05/04/2012.