Ementários

Ementa: Retenção de autos não caracterizada. Ausência de notificação/intimação formal da representada para devolução dos autos. Improcedência. Não havendo prova de intimação ou notificação formal à representada determinando a devolução dos autos em questão; inequívoca a improcedência da representação.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/02744
Presidente da turma: Fábio Carraro
Relator: Adriano Waldeck Felix de Sousa
Voto: V.U
Data da Sessão: 28.03.2012

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