Ementários

Ementa: Infração Ético- Disciplinar. Prescrisção. Prescreve em cinco anos da data da constatação do fato a pretensão punitiva para o tribunal de É tica e Disciplina da OAB para processar e julgar os advogados inscritos na sua seccional. Prescrição reconhecida de oficio. Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação Julgada Improcedente.
Processo: 2006/09118
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: dia 27.03.2012

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