Ementários

EMENTA: Pedido simples de providência, cobrança indevida de honorários, assistência judiciária gratuita, inconsistência do substrato probatório, fundamento imprescindível para que seja instaurado um processo disciplinar. É primordial, que seja fundamentado o pedido, demonstrando indubitavelmente a veracidade dos fatos, representação conhecida e julgada improcedente. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Juliano Rocha Dantas; V. U.(Voto unânime);Processo nº: 2010/04525; Data da Sessão: 20/03/2012.

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