EMENTA: Representação. Extinção da Punibilidade. Prescrição.
1- Tendo se passado mais de 05 cinco anos desde a constatação oficila da suposta infração ético- disciplinar, não tendo ocorrido desde então quaisquer das causas interruptivas previstas no § 2 º do artigo 43 Estatuto da Advocacia e OAB, impõe-se o reconhecimento da prescrição, nos termos do caput do mesmo dispositivo.
ACÓRDÃO: Representação Prescrita
Processo nº 2007/04299
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão 14.03.2012