Ementários

EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA –- ARQUIVAMENTO. Não restou comprovado infração Ética Disciplinar no exercício da advocacia em desfavor da representada, alegações genéricas, evasivas e desprovidas de acervo probatório, portanto sem amparo legal e potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2008/07813. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Paulo Omar da Silva. Data da sessão: 07/03/2012.

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