Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. NÃO PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA TEMPESTIVA. ADVOGADO QUE RECUSA NOMEAÇÃO POR EXISTIR ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INFRAÇÕES ÉTICO-PROFISSIONAIS NÃO CONFIGURADAS. IMPROCEÊNCIA.
1- Não configura infração ético- profissional a conduta do advogado que deixa de participar de audiência antecipada quando sua intimação não se dá de maneira regular e tempestiva.
2- Não configura infração ético-profissional a conduta do advogado que deixa de aceitar nomeação para atuação em causa já em andamento quando verifica que já existe defensor constituído que não fora regularmente intimado para participar do ato.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº 2008/07343
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão 29.02.2012

×