Ementa: Retenção abusiva ausência de abusividade. Notificação busca e apreensão. Infração Disciplinar não caracterizada. A retensão abusiva e aquela que causa lesão ao direito de terceiro. Assim, Não configura infração etico-disciplinar o advogado que retem autos pelo prazo superior ao legal e que não ocasiona prejuizo a terceiros. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente
Processo: 2008/11147
Presidente da Turma: Ricardo Jose Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da sessão 28.02.2012