Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONDUTA DESCORTÊS E IRÔNICA DE ADVOGADO NO TRATO COM OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1- Inexistindo elementos probatórios que denotem ter o advogado efetivamente dispensado tratamento grosseiro com servidor público não há se falar em condenação por infração ao dever de urbanidade e lhaneza do advogado.
2- Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.
Processo: 2010/00162
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão: 15.02.2012

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