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PATROCÍNIO. ACORDO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. O advogado que na inicial de reclamatória trabalhista expõe com fidelidade a realidade dos fatos que lhe foram relatados por seu constituinte, que os corrobora em seu depoimento pessoal prestado em audiência, não se presta ao patrocínio de lide simulada. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César; V. U(voto unânime); Processo nº 2008/07241; Data da Sessão: 09/02/2012.

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