Ementa: Representação Improcedência. Prescrisção á Pretensão Punitiva. Inobiservância do lapso temporal de cinco anos para a propositura da representação. Reconhecimento de oficio. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relatora: Ilana Pátricia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 07.02.2012
V.U