Ementários

EMENTA: ADVOGADO. AUSÊNCIA – AUDIÊNCIA – TRIBUNAL JÚRI- ESTRATÉGIA DEFESA- IMPROCEDENTE. O advogado que age com destemor e independência, mesmo diante do permissivo legal, do pedido do magistrado e acusação para realização do juri, mas, por estar ausente seu constituinte e, utiliza de uma estratégia – renuncia mandato no plenário, com isso buscou a defesa de seu cliente, não pode ser punido, ante ao interesse maior da defesa que estaria prejudicada ante a ausencia do mesmo. Representação que deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente; Proc. nº 2011/00422; V.U; Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 08/02/2012.

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