Ementários

Ementa: Ínfração Ético Disciplinar. abandono de causa. Processo Judicial Extinto por inercia do profissional. Renuncia da representação pela representante. Irelenância. Procedencia. Caracteriza-se infração ético o abandono da causa que culmina na extinção do processo por inercia do advogado. A rénuncia da representação pelo cliente não é determinante para arquivamento do processo, já que processo disciplinar pode ser instaurado até que mesmo de oficio. Representação Julgada procedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de censura registrando no assentamentos de inscrisção.
Processo nº 2007/11767
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.12.2011

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