Ementários

Ementa: Infração ético disciplinar. Falta de provas.1- Os processo éticos disciplinares podem ser instaurados de oficio, através de portaria expedido pela presidencia da Ordem dos Advogados do Brasil – Sessão Goias, conforme disciplina dos artigos 72 e 50 do Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina na OAB, não sendo necessário a narração completa da conduta supostamente praticada pela representação 2- Arepresentação ético disciplinar precisa estar instruida com provas suficientes e inequivocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado face a existência do proncipio in dúbio pro reu. Acórdão: Por maioria representação julgada improcedente nus termos do voto do relator.
Processo nº 2008/07625
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.M
Data da Sessão: 13.12.2011

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